Exame ClÃnico Ocupacional ou
Consulta Ocupacional é a análise da saúde do trabalhados, através de
pesquisa sobre sua fisiologia bem como os resultados dos exames complementares.
Realizada a triagem, o médico emitirá um parecer sobre as condições do
trabalhador, sendo este conhecido por ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) o
qual informa sua aptidão ou não para o trabalho.
Existem cinco hipóteses em que tal documento deverá ser
emitido, sendo elas:
·
ADMISSIONAL – antes do inÃcio das
atividades na empresa.
·
PERIÓDICO – Conforme determinação do
PCMSO.
·
DE RETORNO AO TRABALHO – deverá ser
realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho (para o
trabalhador ausente por perÃodo igual ou superior a 30(trinta) dias por motivo
de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto).
·
DE MUDANÇA DE FUNÇÃO – será obrigatório
antes da data de mudança.
·
DEMISSIONAL – deverá ser realizado até a
data da rescisão de contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha
sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2; e
de 90 dias para as empresas de risco 3 e 4.