MUDANÇAS DA NOVA REGRA DE TRÂNSITO
A nova lei de trânsito entra em vigor em todo o território
nacional a partir do mês de abril de 2021. Todos os motoristas das categorias
C, D e E devem se atentar aos prazos para realizar o exame toxicológico e para
renovar a carteira de motorista.
A nova determinação inclui uma análise periódica, não apenas
quando for renovar ou obter a CNH, como era anteriormente.
Agora os condutores com menos de 70 anos deverão realizar o
exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH.
Para os condutores com 70 anos ou mais, a determinação para que realizem o
exame a cada 1 ano e 6 meses.
Além disso, os condutores deverão se atentar ao prazo para
renovar a carteira de motorista, que depende da faixa etária de cada um.
Caso o motorista não realize o exame no prazo correto, poderão¡
ter seu documento suspenso e será¡ impedido de realizar qualquer atividade
profissional.
O Conselho Nacional de Trânsito exige a obrigatoriedade em todo o território nacional da realização do exame toxicológico para quem trabalha como motorista CLT nas categorias C, D e E.
O exame é obrigatório para:
O exame toxicológico pode ser feito por qualquer pessoa em diversas situações, como acompanhamento para tratamento de dependência de drogas, para mostrar sinais de abuso de substâncias e quando são obrigatórios em determinadas situações.
A coleta é rápida e indolor, não necessitando de nenhum preparo prévio para ser feita. É um exame de ampla janela de detecção, ou seja, é capaz de identificar o uso de substância até 180 dias após o último uso. Para isso, é coletada uma amostra do cabelo do paciente e levado para análise laboratorial.
É necessário levar documento com foto (CNH ou RG) no dia do exame.
Não é necessário pedido médico.
As substâncias testadas para finalidade de emissão ou renovação da CNH e pelo Ministério do Trabalho são: